
Área restrita R531
MINISTERIO DA DEFESA COMANDO DA AERONAUTICA
TRAFEGO AEREO CAOp CINDACTA II 10-412
CARTA DE ACORDO OPERACIONAL ENTRE O CONTROLE DE APROXIMAÇÃO DE CURITIBA (APP-CT), TORRE DE CONTROLE DE AERÓDROMO DE CURITIBA (TWR-CT), TORRE DE CONTROLE DE AERÓDROMO DE BACACHERI
(TWR-BI) E OS OPERADORES DE AERONAVES QUE UTILIZAM A ÁREA RESTRITA SBR 531 — CLUBE DOS 40
2023 MINISTERIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONAUTICA
SEGUNDO CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AEREA E CONTROLE DE TRAFEGO AEREO
CARTA DE ACORDO OPERACIONAL ENTRE O CONTROLE DE APROXIMACAO DE CURITIBA (APP-CT), TORRE DE CONTROLE DE AERODROMO DE CURITIBA (TWR-CT), TORRE DE CONTROLE DE AERODROMO DE BACACHERI (TWR-BD E OS OPERADORES DE AERONAVES QUE UTILIZAM A ÁREA RESTRITA SBR 531 — CLUBE DOS 40
BOLETIM INTERNO OSTENSIVO N° 221, de 04 de dez de 2023, do(a) CINDACTA II 43 / 44 3- ACORDO OPERACIONAL – APROVAÇÃO – (7604)
a) CAOp CINDACTA II 100-412/2023 Carta de Acordo Operacional entre o Controle de Aproximação de Curitiba (APP-CT), Torre de Controle de Aeródromo de Curitiba (TWR-CT), Torre de Controle de Aeródromo de Bacacheri (TWR-BI) e os operadores de aeronaves que utilizam a área restrita SBR 531- Clube dos 40, que tem por finalidade estabelecer os procedimentos que assegurem a condução eficiente das aeronaves que operam na Área Restrita com denominação de SBR 531 – CLUBE DOS 40 evoluindo em espaço aéreo sob jurisdição do CINDACTA II.
Esta Carta de Acordo Operacional entra em vigor na data de sua publicação e revoga a CAOp CINDACTA TI 100-412, publicada no Boletim Ostensivo nº 237,de 28 de Dezembro de 2020, do CINDACTA IL
QUARTA PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA
Sem alteração
Documento assinado eletronicamente por REGILÂNIO ISAIAS AGUIAR DE MELO em 05/12/2023 10:23, conforme horário oficial de Brasília, / aa com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência da República.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
11 1.1 FINALIDADE
A presente Carta de Acordo Operacional tem por finalidade estabelecer os procedimentos que assegurem a condução eficiente das aeronaves que operam na Área Restrita com denominação de SBR 531 — CLUBE DOS 40 evoluindo em espaço aéreo sob jurisdição do CINDACTA IL
1.2 12 ÂMBITO
Os procedimentos preconizados neste documento são aplicáveis aos voos em evolução entre o aeródromo SSUL e a SBR 531 — Clube dos 40. Devem ser observados pelas aeronaves sediadas nos aeródromos e helipontos situados nos limites laterais desta área e, também, pelas acronaves que partem dos e/ou se destinam a estes aeródromos ou helipontos.
1.3 1.3 ABREVIATURAS
AIC Circular de Informação Aeronáutica
AIS Serviço de Informação Aeronáutica
ATC Controle de Tráfego Aéreo
ATM Subdivisão de Gerenciamento de Tráfego Aéreo do CINDACTA 2
ATS Serviço de Tráfego Aéreo
CAOp Carta de Acordo Operacional
CINDACTA 2 Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
DECEA Departamento de Controle do Espaço Aéreo
SSR Radar Secundário de Vigilância
SISY Aeródromo de Piraquara (Graciosa)
SSUL Ultraleve Clube de Curitiba (Clube dos 40)
VFR Regras de Voo Visual
2 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS ACORDADOS
Os procedimentos contidos nesta Carta de Acordo Operacional com-plementam ou detalham, quando necessário, as normas e os procedimentos estabelecidos pelo DECEA.
2.1 PLANO DE VOO
2.1.1 As aeronaves que operam no SSUL e SISY deverão apresentar Plano de Voo Simplificado quando houver planejamento para realizar voo local nos respectivos aeródromos e ingresso na SBR531.
2.1.2 Paraos demais voo com intenções de ingresso em espaço aéreo controlado pelos Órgãos de Controle da TMA Curitiba, o preenchimento do Plano de Voo seguirá conforme o requerido pela ICA 100-11.
2.2 PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS
2.21 Toda aeronave que não estiver baseada nos aeródromos e helipontos com intenções de voos na SBR 531 deverá ter conhecimento dos procedimentos descritos neste acordo operacional, quando convidadas a estes destinos. A responsabilidade pela divulgação dos procedimentos é do concessionário da SBR 531.
2.2.2 As aeronaves em operação na SBR 531 deverão manter coordenação bilateral através da frequência 130,40 MHz e observar rigorosamente a altitude máxima da área publicada. Caso necessitem realizar voo acima da altitude publicada deverão solicitar autorização dos órgãos de controle de tráfego aéreo, antes de iniciar a subida, caso houver intenção de ingresso em espaço aéreo controlado (Terminal Curitiba).
2.2.3 Antes do início do voo, as aeronaves deverão ligar nos telefones (41) 3123-6718 ou (41)99244-8601, para coordenação prévia com o APP Curitiba no ponto de espera. Caso o contato com o APP Curitiba não seja possível, tentar contato via frequência, com a TWR CT e TWR BI respectivamente.
NOTA: Durante a coordenação será informado o código transponder a ser acionado, pertencentes a família 0151 a 0157.
2.2.4 Para as aeronaves que não possuírem equipamento transponder, está autorizado pela Seção de Tráfego Aéreo (OTTA) do Cindacta II a operação, mediante prévia coordenação com o APP-CT, conforme o item 2.2.3 e com o uso obrigatório do equipamento rádio para as coordenações necessárias.
NOTA:Se enquadram nessa liberação, as aeronaves que permanecerão em TGL no SSUL/SISY e para voos entre estes aeródromos e a SBR531. Nos demais casos, seguirão o previsto na ICA 100-37 quanto a obrigatoriedade do equipamento transponder.
2.2.5 O APP-CT não autorizará o ingresso de nenhuma acronave em área restrita, cabendo aos pilotos em comando reportar para o ingresso, onde será feita a troca de frequência para coor-denação local.
2.2.6 As aeronaves que saírem da área SBR 531 — Clube dos 40 e ingressarem em espaço aéreo controlado deverão prosseguir para o portão MARUMBI para ascensão acima de 5500’e aguardar instruções do APP-CT. 7/14
2.27 Quando para o retorno a
2.2.8 o SSUL, as aeronaves deverão chamar o APP-CT antes de livrar a SBR531 e aguarda
autorização para ingresso na CTR-CT.
2.2.9 As aeronaves que saírem da área SBR 531 — Clube dos 40 e ingressarem em espaço aéreo classe “G” (golf) deverão manter o transponder acionado com os códigos 0151 a 0157, usando a frequência de coordenação de 123.45 Mhz.
2.2.10 As aeronaves em voo não controlado que se destinam ao Clube dos 40 (SSUL), oriundas do setor NORTE, deverão cruzar a vertical do Aeródromo Piraquara (SISY) em altitude compatível com os limites da SBR 531 para entrar no circuito de tráfego do Clube dos 40.
2.2.11 As aeronaves em voo não controlado que se destinam ao Aeródromo Piraquara (SISY), oriundas do setor LESTE, deverão entrar no circuito de tráfego (SISY) pelo setor Norte, ou não cruzar a linha limite do setor SUL (Vide Croqui Anexo A).
2.3 CIRCUITO DE TRÁFEGO DO SSUL
2.31 O circuito de tráfego no SSUL — Clube dos 40 deverá obedecer aos seguintes procedimentos (Vide Croqui Anexo A):
a) aaltitude máxima será 500 pés AGL;
b) Limite de tráfego no setor SUL a BR 277 obrigatório;
c) Limite de tráfego no setor OESTE a linha paralela à pista de pouso que passa na vertical do pátio das montadoras de carros, a 0,5 milhas;
d) Limite de tráfego pelo setor NORTE o cemitério, a 0,7 milhas;
e) Observar as regras do ar quanto aos procedimentos nos diversos pontos do circuito;
f) Ao decolar da cabeceira 03 (zero três) obrigatoriamente curvar à DIREITA para abandonar o circuito de tráfego. Curva à esquerda somente para aeronaves que forem permanecer no circuito de tráfego.
2.4 CIRCUITO DE TRÁFEGO DO SISY
241 O circuito de tráfego no SISY — Aeródromo Piraquara deverá obedecer aos seguintes procedimentos (Vide Croqui Anexo A):
a) aaltitude máxima será 500 pés AGL;
b) Circuito de tráfego realizado pelo setor SUL limitado pela Praça existente a 0,5 milha
numa direção magnética de 200º do aeródromo;
c) Observar as regras do ar quanto aos procedimentos nos diversos pontos do circuito;
d) Ao decolar da cabeceira 27 (dois sete) obrigatoriamente curvar à DIREITA para abandonar o circuito de tráfego. Curva à esquerda somente para aeronaves que forem permanecer no circuito de tráfego.
NOTA: As aeronaves de asas rotativas (helicópteros) em treinamento NÃO deverão entrar no circuito de tráfego do Clube dos 40 (SSUL) aos sábados.
2.4.2 Quando houver movimentação de aeronaves para pouso e decolagem no Clube dos 40
fica proibida a aproximação da pista das aeronaves de asas rotativas (helicópteros) em voo de treinamento.
2.4.3 As aeronaves de asas rotativas (helicópteros) deverão evitar voo de treinamento a baixa altura em áreas habitadas, exceto em operações de pouso e decolagem ou em situação de emergência, respeitando as altitudes mínimas previstas na legislação em vigor.
24.4 Ficaproibido o voo de balões, planadores não motorizados, e demais aeronaves que não possuam certificado de aeronavegabilidade, conforme estabelecido no RBAC 103, com exceção aos Para-motores.
2.4.5 Cabe ao administrador do Aeródromo Piraquara, disciplinar a utilização das aeronaves de asas rotativas baseadas naquele aeródromo.
2.5 COMPETE AOS PILOTOS
Todos os pilotos e exploradores de aeronaves, devem:
a) Ter conhecimento e familiarizar-se com a AIC em vigor sobre Circulação Visual na TMA Curitiba, ou documento que venha a substitui-la;
b) Manter contato bilateral na frequência estabelecida;
c) Informar abandono da frequência 130.40 MHz quando sair do espaço aéreo da SBR 531;
d) Estabelecer contato bilateral com Órgão ATS responsável pelo espaço aéreo no qual ingressará;
e) Conhecer, ao longo do voo, a localização de áreas proibidas, restritas e seus
significados; e
f) Ter pleno conhecimento da configuração do espaço aéreo na TMA Curitiba.
2.6 COMPETE AOS ADMINISTRADORES DOS AERODROMOS
a) Difundir aos seus associados, escolas de aviação, alunos e instrutores o conteúdo deste acordo; e
b) Disciplinar e responsabilizar-se pelo cumprimento deste acordo operacional.
3 PROCEDIMENTOS DE CONTINGÊNCIA OPERACIONAL
Não aplicável.
4 PROCEDIMENTOS PARA REVISÃO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DA CARTA DE ACORDO OPERACIONAL
4.1 REVISÃO
4.1.1 Esta Carta de Acordo Operacional deverá permanecer em vigor enquanto os procedimentos acordados entre as partes estiverem atendendo à operação.
4.1.2 Mediante proposição de qualquer uma das partes envolvidas, sempre que houvernecessidade de modificação dos procedimentos acordados, esta CAOp deverá ser revisada.
4.2 SUSPENSÃO
4.2.1 Quando uma das partes signatárias deixar de cumprir algum procedimento acordado nesta Carta de Acordo Operacional, a outra poderá suspender esta Carta de Acordo Operacional, até que sejam restabelecidos os procedimentos operacionais acordados.
4.2.2 A suspensão desta Carta de Acordo Operacional deverá ser comunicada imediatamente à outra parte signatária pelo meio mais rápido possível, devendo ser posteriormente encaminhado documento formal de tal medida.
4.3 CANCELAMENTO
4.3.1 CONSENSUAL
4.3.1.1 O cancelamento consensual desta Carta de Acordo Operacional poderá ser proposto por qualquer uma das partes signatárias mediante documento formal que deverá ser encaminhado à outra parte.
4.3.1.2 0 documento encaminhado pela parte signatária interessada no cancelamentodesta Carta de Acordo Operacional deverá sugerir local, data e hora para a reunião, bem como as motivações da proposta de cancelamento.
4.3.2 UNILATERAL
Esta CAOp poderá ser cancelada após esgotados todos os meios possíveis para solução dos aspectos que determinaram a suspensão
5 PROCEDIMENTOS PARA DIVULGAÇÃO
A divulgação da presente Carta de Acordo Operacional será realizada através de folha de conhecimento aos ATCO dos órgãos operacionais envolvidos e pilotos.
Os órgãos operacionais dos aeródromos existentes na SBR 531 devem instruir seus operadores para um bo conhecimento e observação deste acordo, bem como das normas vigentes sobre circulação aérea na TMA Curitiba. CAOp CINDACTA TI 100-412/2023 12/14
6 DISPOSICOES FINAIS
6.1 Esta Carta de Acordo Operacional entra em vigor após publicação em Boletim Ostensivo do CINDACTA IL.
6.2 REVOGACAO DA CAOP ANTERIOR
Fica revogada a Carta de Acordo Operacional entre o Controle de Aproximação de Curitiba (APP-CT) e o Ultraleve Clube de Curitiba (Aeroclube dos Quarenta), SSUL, publicada em Boletim Interno Ostensivo Nº237 de 28 de Dezembro, do CINDACTA II.

